Perguntas Frequentes

1. DFD e FRD são a mesma coisa?

O Documento de Formalização de Demanda, DFD, é o instrumento legal de registro do Governo Federal para compilar o mínimo de informações necessárias para formalizar a Necessidade/Demanda de um Orgão/Unidade, preenchido em um sistema próprio chamado PGC – Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.

O Formulário de Requisição de Demanda, FRD, é uma ferramenta administrativa exclusiva do ETU, para registrar e gerenciar as demandas solicitadas pelas diversas unidades da UFRJ.

Hoje o FRD está disponível para preenchimento diretamente no SEI, em três modelos:

  • ETU: Requisição de Demanda Contra Incêndio (Formulário);
  • ETU: Requisição de Demanda Projeto/Obra/Serviço (Formulário);
  • ETU: Requisição de Demanda Simplificado (Formulário).

Por solicitação do DGDI/SIARQ, responsáveis pela administração do SEI, a sigla ETU foi inserida no ínicio da nomenclatura do documento para facilitar a busca pelos usuários dentro do Sistema SEI, assim como a palavra Formulário entre parênteses, que tipifica o tipo do documento, foi remanejada para o fim, com o mesmo objetivo, mas sem descaracterizar o objeto como um Formulário de Requisição de Demanda.

2. Como solicitar um serviço do ETU?

Acesse o SEI e abra um novo processo, em seguida preencha o Formulário de Requisição de Demanda – FRD referente ao tipo de serviço que será solicitado, que pode ser:

  • ETU: Requisição de Demanda Contra Incêndio (Formulário);
  • ETU: Requisição de Demanda Simplificado (Formulário). *exclusivo para informações, vistorias, laudos técnicos e serviços que não geram contratações)

Siga a base de conhecimento específica para o tipo de FRD preenchido.

Em casos de demandas para Contratações de Obra ou serviço de Engenharia, deverá ser seguido o disposto na Portaria da UFRJ – nº 395, 8 de novembro de 2022 e no Fluxograma de Contratações, disponível em https://portal.etu.ufrj.br/fluxograma-de-contratacoes/

3. O que é o SEI?

O SEI é o Sistema Eletrônico de Informações, por onde se tramitam os processos na UFRJ. Este sistema possui recursos que permitem maior agilidade no andamento dos processos e recursos que facilitam o seu acompanhamento on-line e em tempo real.

Para maiores informações acesse https://portal.sei.ufrj.br/

4. O que é Base de Conhecimento SEI?

É o local onde se encontra o manual passo a passo do tipo de processo que você está utilizando.

Para maiores informações acesse https://portal.sei.ufrj.br/

5. O que é Fluxograma de Processo?

O fluxograma de processo de trabalho é uma ferramenta visual que ajuda a entender e analisar o fluxo de trabalho em uma organização. Ele é composto por símbolos gráficos que representam as diferentes etapas do processo e setas que indicam o fluxo de informações ou tarefas. O objetivo é mapear e descrever como as atividades são executadas, desde o início até o final do processo.

Para conhecer Fluxogramas de Processos do ETU acesse o menu lateral deste site.

6. Onde consigo abrir o [+] no fluxograma?

O símbolo [+] no fluxograma apenas indica que existe um Subprocesso, que envolve várias outras tarefas, dentro daquela “caixinha” e que se encontra detalhado em outro documento à parte, já disponível no site do ETU.

7. Onde posso denunciar obras irregulares?

O canal de Denúncia para obras irregulares, entre outras coisas, já existe, é o FalaBR. É uma plataforma desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), que permite a qualquer cidadão encaminhar denúncias ou esclarecer dúvidas diretamente com a instituição, sob tutela da CGU, garantindo por esta a elucidação da dúvida ou fato denunciado.

IMPORTANTE: A execução de obras e serviços não autorizados do na UFRJ estão sujeitos à adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis. Toda a Comunidade UFRJ deve proteger e evitar a ocorrência de eventuais irregularidades. Em caso de dúvidas, orientações ou denúncia de obra indevida, entre em contato com a Ouvidoria Geral da UFRJ, cadastrando sua manifestação na Plataforma Fala.BR.

8. É necessário a indicação de 3 servidores para EPC e 3 para o ETP?

Em geral, recomenda-se que a Equipe de Planejamento de Contratações (EPC) seja composta por um representante da unidade requisitante, um especialista em licitação/contratos e um especialista da área técnica do objeto a ser contratado, chegando a esse mínimo de 3 membros. Estes servidores serão responsáveis por elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP).

9. Como é feita a indicação de servidores para compor a EPC se houver dispensa de licitação ou não?

A indicação de servidores do ETU para compor a Equipe de Planejamento de Contratações (EPC), se dará sempre via processo SEI, através de Folha de Informação preenchida e assinada pela chefia do setor de atendimento da demanda, com a ciência, também em processo, do servidor indicado, somente após a solicitação da PR6 ou do Setor de Licitações da Unidade Requisitante, neste último caso apenas quando o objeto for contratado com recursos próprios da unidade. Após a indicação do servidor, o processo deverá ser encaminhado para o Gabinete da Direção do ETU, solicitando a devolução a PR6 ou ao Setor de Licitações da Unidade Requisitante.

É importante salientar que somente após a conclusão do o Estudo Técnico Preliminar (ETP), se poderá determinar o tipo de licitação que o objeto tramitará ou a possibilidade de dispensa da mesma.

10. Quem serão os responsáveis por compatibilizar os projetos para construção de novas edificações com o Plano Diretor da UFRJ?

Os técnicos membros da EPC, representantes da PU e do ETU, serão responsáveis por verificar a compatibilidade do ETP com os parâmetros do PD2030. Ao final do ETP, a Equipe de Planejamento da Contratação preencherá uma Declaração de Atendimento e Compromisso (documento a elaborar), onde os técnicos listarão os parâmetros do PD2030 atendidos e o Requisitante se compromete a não alterá-los após a contratação da obra.

11. Em que situações será solicitado a atuação da CAPO?

Sendo diagnosticado a necessidade de uma nova construção, o presidente da EPC deverá deverá redigir uma Folha de Informação, solicitando ao Gabinete da Reitoria a consulta a esta Comissão. Já nos casos em que o ETP prever, em casos de reforma com ampliação, a construção de anexo de grande porte, o Técnico do ETU responsável pelo atendimento e membro da EPC, deverá redigir uma Folha de Informação, assinada por ele e pelo Presidente da EPC, solicitando também ao Gabinete da Reitoria a consulta a CAPO, justificando e embasando tecnicamente o pedido, que será apreciado pelo Reitor ou seu preposto, que decidirá se haverá a necessidade de ser analisado pela referida Comissão ou não.